Detetive Regulamento

A profissão de detetive particular é oficialmente regulamentada no Brasil pela Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017. A legislação define que o detetive particular atua na coleta de dados e informações de natureza não criminal para interesses privados, respeitando a intimidade, privacidade, honra e imagem das pessoas. Senado +3

Principais pontos da regulamentação (Lei 13.432/2017):

  • Atuação: Focada em assuntos de interesse privado, podendo colaborar com investigações policiais em curso, desde que autorizado pelo cliente e sob crivo do delegado.
  • Contrato: A prestação de serviços deve ser formalizada por contrato escrito, contendo dados das partes, natureza do serviço, prazos, honorários e sigilo.
  • O que é vedado: É proibido ao detetive particular aceitar serviços que constituam infração penal, utilizar dados contra o próprio cliente, ou divulgar meios e resultados da investigação, exceto em defesa própria.
  • Requisitos: Embora não exija formação superior, a lei reconhece o caráter técnico da profissão. É necessário que o profissional não possua antecedentes criminais e atue em conformidade com o sigilo profissional. www.planalto.gov.brwww.planalto.gov.br +4

A regulamentação conferiu maior segurança jurídica à atividade, permitindo que as informações obtidas tenham valor legal, desde que obtidas de forma lícita

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